Sobre o CIT
Antes da Constituição Federal de 1988 (CF/88), a saúde no Brasil sofria com fragmentação e desigualdade no acesso. A Carta Magna transformou esse cenário ao instituir a saúde como direito de todos e dever do Estado, criando o Sistema Único de Saúde (SUS) sob os princípios da universalidade, integralidade e equidade. O novo modelo inaugurou um arranjo federativo pautado na descentralização e na cooperação mútua entre União, estados e municípios.
Para organizar essa gestão compartilhada, as Leis Orgânicas da Saúde (Leis nº 8.080/1990 e 8.142/1990) exigiram forte articulação interfederativa. Nesse contexto, entidades representativas como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) tornaram-se fundamentais para representar estados e municípios no processo de implementação do SUS.
A necessidade de um espaço formal de negociação entre os entes levou à criação, em 1991, da atual Comissão Intergestores Tripartite (CIT), formalizada pela Portaria nº 1.180/GM. Ao longo dos anos, a governança interfederativa foi aprimorada e consolidada por meio de marcos importantes. A Norma Operacional Básica (NOB nº 01/1993) fortaleceu a descentralização e a negociação entre os entes. Em 2009, a Portaria nº 2.670 aprovou o Regimento Interno da CIT e formalizou sua Secretaria-Executiva (Secit), responsável pelo suporte técnico, operacional e administrativo. A consolidação jurídica definitiva ocorreu com a Lei nº 12.466/2011 e o Decreto nº 7.508/2011, que institucionalizaram as Comissões Intergestores e reconheceram o papel do Conass e do Conasems nas pactuações.
Atualmente, a CIT é a principal instância nacional de governança colaborativa do SUS. Ela atua em articulação direta com o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e com as instâncias de pactuação em nível estadual, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e regional, a Comissão Intergestores Regional (CIR). Juntas, essas instâncias garantem o alinhamento das políticas de saúde, o planejamento e a aplicação eficiente dos recursos, assegurando que as decisões sejam tomadas de forma compartilhada e reflitam o compromisso com a saúde pública em todo o território nacional.